As empresas importadoras e revendedoras de mercadorias no mercado interno são submetidas à cobrança das contribuições sociais PIS e COFINS sobre suas importações conforme a Lei nº 10.865/2004, e posteriormente também sobre o faturamento de suas vendas no mercado interno. Nas vendas no mercado interno, tais empresas podem estar submetidas ao regime cumulativo das contribuições PIS e COFINS. Quando tais empresas eventualmente passam de um ano para outro desse regime cumulativo para o regime não-cumulativo das contribuições PIS e COFINS (regime instituído pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), como ficam os valores antes pagos de PIS/COFINS sobre as importações? Geram crédito não-cumulativo para abater do valor das contribuições devidas sobre as posteriores vendas das mercadorias (faturamento) no mercado interno?
A Secretaria da Receita Federal do Brasil entende que não há direito de crédito não-cumulativo das contribuições PIS e COFINS sobre o valor do estoque de abertura de bens (mercadorias) importados anteriormente ao início da aplicação do regime não-cumulativo das contribuições sobre o contribuinte empresa importadora, o que gera conflito com os contribuintes-importadores, que entendem pelo direito de crédito nesses casos.
O presente artigo se propõe a enfrentar o problema do reconhecimento do direito de crédito das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas em relação aos bens importados constantes em estoque de abertura, quando da transição das empresas importadoras do regime cumulativo para o não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS. O artigo realiza o estudo detalhado da evolução legislativa das contribuições ao PIS e COFINS, e demonstra que a Lei nº 10.865/2004 garante o direito de crédito não-cumulativo de PIS e COFINS sobre o valor das contribuições efetivamente pagas nas importações.
Para ler o artigo, intitulado "O DIREITO AO CRÉDITO NÃO-CUMULATIVO DE PIS/COFINS SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA DE BENS IMPORTADOS" (com 17 páginas), acesso o texto em PDF clicando abaixo:
Como citar este texto do Blog (ABNT NBR 6023:2018):
PETRY, Rodrigo Caramori. O crédito de PIS/COFINS sobre estoque de abertura de importados. Blog Jurídico do Professor Rodrigo Caramori Petry, Curitiba, 12/08/2020. Disponível em: <https://rodrigopetry.com.br>. Acesso em: [inserir a data].
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