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Foto do escritorRodrigo Caramori Petry

O regime jurídico para o combate à crise da COVID-19

Atualizado: 7 de fev. de 2022

Qual é o melhor regime jurídico de anormalidade administrativa para o combate eficaz à crise da Pandemia de COVID-19 no Brasil? Qual é o arcabouço normativo que fundamenta as ações governamentais durante a Pandemia? Qual é o conceito jurídico de calamidade pública? Como se decreta o estado de calamidade? Quais são os requisitos e efeitos? O que é situação de emergência? O que é estado de defesa? O que é estado de sítio? O que é calamidade financeira? A crise gerada pela Pandemia de COVID-19 comportaria a adoção de algum outro regime jurídico de anormalidade, além do estado de calamidade pública? Qual seria o melhor regime para proteção e amparo dos contribuintes face à crise econômica e social, com relação às obrigações tributárias perante o Fisco?


Todas essas perguntas são abordadas e respondidas no artigo que elaboramos para explicar o regime jurídico de atuação administrativa próprio para o enfrentamento da crise da COVID-19 sob a ótica tributária, cujo título é: "O REGIME JURÍDICO DE ANORMALIDADE ADMINISTRATIVA PARA O COMBATE À PANDEMIA COVID-19: ESTADO DE CALAMIDADE, EMERGÊNCIA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO, OU CALAMIDADE FINANCEIRA? A leitura pode ser feita no arquivo abaixo (com 11 páginas), em PDF. Para acessar click no título:



Como citar este texto do Blog (ABNT NBR 6023:2018): PETRY, Rodrigo Caramori. O regime jurídico administrativo para o combate à crise da COVID-19. Blog Jurídico do Prof. Rodrigo Caramori Petry, Curitiba, 30/05/2020. Disponível em: https://rodrigopetry.com.br. Acesso em: [inserir a data].


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